O PL 355/22, de minha autoria, foi aprovado nessa segunda em segundo turno na Câmara Municipal. Foi uma grande vitória para todos consumidores mas em especial aqueles que atuam no mercado imobiliário.
Quem já comprou algum imóvel sabe o desgaste que é ver o ITBI ser avaliado incorretamente, bem diferente do valor transacionado.
Não faz sentido algum pagar um valor diferente do que foi a transmissão real na base de cálculo. Inclusive, esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para os casos de arrematação em leilão.
Demos um passo muito importante na legislação de Belo Horizonte e agora o texto segue para sanção do Prefeito Fuad Noman.
A partir de 2024 o mercado imobiliário atuará sob nova perspectiva quanto à avaliação de ITBI!
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