segunda-feira, 15 de maio de 2023

Aprovado em 2° turno o PL do ITBI sobre o valor declarado na venda do imóvel!


O PL 355/22, de minha autoria, foi aprovado nessa segunda em segundo turno na Câmara Municipal. Foi uma grande vitória para todos consumidores mas em especial aqueles que atuam no mercado imobiliário.

O Projeto de Lei aprimora a legislação do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter-Vivos"), fazendo com que a base de cálculo seja o valor declarado pelo contribuinte caso esteja dentro de uma faixa de avaliação das tabelas de referência da Prefeitura.
Quem já comprou algum imóvel sabe o desgaste que é ver o ITBI ser avaliado incorretamente, bem diferente do valor transacionado.
Não faz sentido algum pagar um valor diferente do que foi a transmissão real na base de cálculo. Inclusive, esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para os casos de arrematação em leilão.
Demos um passo muito importante na legislação de Belo Horizonte e agora o texto segue para sanção do Prefeito Fuad Noman.
A partir de 2024 o mercado imobiliário atuará sob nova perspectiva quanto à avaliação de ITBI!

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