quinta-feira, 21 de maio de 2026

IX Bike Fest São Lourenço: bate com Braulio Lara, vereador de Belo Horizonte

 Assista ao video aqui: https://youtu.be/VQ83aM65k1k?si=PctDa8wEmkYML9Cn

POR MINAS E PELO BRASIL


Estamos construindo a política que se faz com honestidade, seriedade e foco no que realmente importa: a mudança do nosso país.

Ao lado do
@romeuzemaoficial, temos a prova viva de que a boa gestão transforma uma realidade. Por isso, estamos prontos para fazer a diferença em 2026.

O time do
@novo30minasgerais está unido e preparado para esse desafio.

Veja como foi o meu encontro com Romeu Zema clicando aqui.

https://youtube.com/shorts/aZ9mjU4lp6I?si=G8EkLxfcGo8fQH7t

Aprovado em 2º turno projeto que regulamenta desobstrução de vias e calçadas

A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em segundo turno, nesta quinta-feira (7), o Projeto de Lei 173/2025, de autoria do vereador Braulio Lara, que estabelece diretrizes para a desobstrução de logradouros públicos e calçadas da capital mineira. A proposta recebeu 28 votos favoráveis, 8 contrários e 2 abstenções e agora segue para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião. 

Assista ao comentário de Paulo Leite: https://youtu.be/Ekn1KcMPqK8?si=ohjV5cAPcI3XA0Y2 

O texto prevê ações para garantir a acessibilidade, o direito de ir e vir e a melhoria da circulação nas vias públicas da cidade, especialmente para pessoas com deficiência, idosos, cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. A proposta autoriza o poder público a promover a remoção de estruturas, objetos e elementos instalados em desacordo com a legislação municipal e que prejudiquem o fluxo de pedestres nas calçadas e logradouros.

Em defesa da proposta, Braulio Lara afirmou que o projeto busca ampliar as ferramentas de organização urbana e garantir mais segurança para a população. “Hoje temos uma matéria importante aqui no plenário da Câmara. O projeto vem ser mais uma ferramenta para desobstruir a passagem. A esquerda cuidou da pasta da assistência social aqui em BH por mais de 20 anos e não conseguiram dar solução. Queremos uma cidade organizada onde o Código de Posturas funcione. Melhorar a circulação na cidade, melhorar a acessibilidade universal, a segurança de pessoas cegas, das pessoas que usam cadeiras de rodas e pessoas idosas. Desobstruir não é tirar pessoas, é tirar o que atrapalha a circulação, é retirar barreiras que impedem a circulação”, declarou.

O parlamentar também destacou que o projeto é resultado de um acompanhamento realizado desde 2021 sobre a situação das ocupações irregulares em calçadas e espaços públicos. 

Na declaração de voto após a aprovação da matéria, Braulio Lara agradeceu aos vereadores, entidades e cidadãos que apoiaram a proposta. “É uma vitória das pessoas que querem garantir o pedestre de andar e ir e vir pelas calçadas. Para os comerciantes que querem abrir suas lojas sem ter essas estruturas atrapalhando o comércio local. Agora a prefeitura tem um instrumento para poder recolher os objetos que estão obstruindo as calçadas”, afirmou.

Entre os principais pontos do PL 173/2025 estão a garantia da acessibilidade universal, o ordenamento urbano e a remoção de obstáculos que comprometam a circulação nas vias públicas. O texto também prevê ações voltadas ao zelo pelo espaço público e ao enfrentamento das ocupações irregulares, em articulação com a política de assistência social do município. 

Câmara de BH promulga lei que regulamenta internação de dependentes químicos

Belo Horizonte ganha uma nova ferramenta jurídica para lidar com a crise da dependência química. Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, 05 de maio, a Lei 12.003/2026, que dispõe sobre a internação voluntária e involuntária de dependentes químicos na capital mineira. A legislação é fruto do Projeto de Lei nº 174/2025, de autoria do vereador Braulio Lara (NOVO).

Diferente do processo convencional, a lei não contou com a assinatura do prefeito Álvaro Damião. O Executivo perdeu o prazo legal para a sanção ou veto após a aprovação do texto pela Câmara em março. Diante da omissão do prefeito (configurando a sanção tácita), coube ao presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte a responsabilidade de promulgar a nova legislação, garantindo sua entrada em vigor.

Assista ao debate aqui: https://youtu.be/-plFHNr0uEU?si=ShAHfqBR7O0aMBMX


Foco na População de Rua e Vulnerabilidade

A nova legislação estabelece diretrizes para que o poder público possa atuar de maneira mais assertiva em casos de vulnerabilidade extrema, com atenção especial às pessoas em situação de rua. O objetivo central é oferecer tratamento médico adequado, acompanhamento psicológico e ações coordenadas para a reinserção social e familiar.

O vereador Braulio Lara, autor da proposta, baseou o texto na necessidade de alinhar a legislação municipal à Lei Nacional de Drogas (Lei Federal 13.840/2019). Durante a tramitação, Lara destacou o cenário de pessoas "definhando nas calçadas" e a angústia de famílias que não conseguiam socorro para parentes em estado severo de vício.

Como funciona a nova lei

A aplicação da Lei 12.003/2026 segue protocolos rigorosos para garantir os direitos individuais e a segurança clínica:

1. Prioridade Ambulatorial: O tratamento deve ser iniciado preferencialmente em regime ambulatorial e nos centros de referência (como os CAPS), sendo a internação considerada o último recurso.

2. Internação Involuntária como Exceção: Ocorre quando há risco comprovado à integridade física do dependente ou de terceiros. Deve ser realizada exclusivamente em unidades de saúde ou hospitais gerais.

3. Laudo Médico Obrigatório: A internação sem o consentimento do paciente só pode ser feita mediante laudo de um médico devidamente registrado, que ateste a necessidade da medida.

4. Solicitantes Autorizados: A intervenção pode ser solicitada por familiares ou responsáveis legais. Na ausência destes, servidores públicos das áreas de saúde, assistência social ou órgãos do Ministério Público podem requisitar a medida.

5. Tempo Limite: A internação involuntária deve ter duração máxima de 90 dias, prazo considerado necessário para a desintoxicação e estabilização do paciente.


Histórico e justificativa

Durante a tramitação da proposta na Câmara, o vereador Braulio Lara defendeu a urgência da pauta, relatando o cenário de pessoas que estão "definhando nas calçadas de Belo Horizonte" por conta do vício em álcool e drogas. Segundo o autor, a lei vem para alinhar o município ao que já é previsto na lei nacional de drogas.

"Nós sabemos que a internação involuntária é uma medida última possível e precisa ser feita com toda responsabilidade médica. Muitas pessoas não conseguem responder por si mesmas e precisam de tratamento para recuperar a saúde e a dignidade", justificou o parlamentar à época da aprovação. Ele também lembrou o desespero de famílias que tentam buscar socorro para parentes e encontravam barreiras na rede de atendimento.

A promulgação pela Câmara Municipal foi vista por entidades e comunidades terapêuticas como um passo decisivo para preencher uma lacuna no serviço público de Belo Horizonte. "Sabemos que a internação involuntária é uma medida extrema e precisa ser feita com total responsabilidade médica. Muitas pessoas perdem a capacidade de responder por si mesmas e precisam desse resgate para recuperar a dignidade", defendeu Braulio Lara.

Empresas poderão pagar multas de até R$ 24 mil por fios e cabos soltos

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou neste mês de maio, no Diário Oficial do Município, o decreto que regulamenta a Lei nº 11.952/2026, de autoria do Vereador Braulio Lara, conhecida como Lei dos Fios e Cabos Partidos. A medida representa um importante avanço para melhorar a segurança urbana e também o visual da capital mineira, alvo constante de reclamações da população devido ao excesso de fios rompidos, soltos ou abandonados em postes e vias públicas.

Assista ao video: https://youtu.be/E4hocHRjIBg?si=3yGb0LNpN0QMmiUK

Aqui no Buritis, por qualquer rua que se ande, não é difícil encontrar os fios enrolados nos postes ou os cabos soltos pelas calçadas: um perigo para pedestres e motoristas. A legislação agora determina que a prefeitura acione as empresas responsáveis pela fiação aérea que estiver rompida ou sem uso, colocando em risco pedestres e motoristas, para que seja feita a remoção do material sob pena de multa. 

O decreto fixou prazos para cada tipo de ocorrência e fixou os valores das multas que podem chegar até 24 mil reais. Com essa regulamentação, a prefeitura passa a ter instrumentos práticos para fiscalização, notificação e aplicação das penalidades previstas. 

Autor da lei, o vereador Braulio Lara (Novo) comemorou a regulamentação e destacou que agora o município possui mecanismos concretos para agir. “Agora a Prefeitura tem a ferramenta necessária para realizar essa importante ação de limpeza urbana. Lutamos muito por essa lei porque a população não aguenta mais conviver com fios e cabos rompidos espalhados por toda a cidade. Espero que haja uma força-tarefa da Prefeitura em conjunto com as empresas responsáveis para deixar Belo Horizonte mais bonita e também mais segura para motoristas e pedestres”, afirmou o parlamentar.

Outra parte importante da lei foi a criação do canal de denúncias no portal de serviços e no aplicativo da prefeitura. Ao procurar por “FIAÇÃO AÉREA ROMPIDA OU DANIFICADA EM LOGRADOURO PÚBLICO”, o cidadão conseguirá faz a denúncia sobre a presença de fiação aérea rompida, irregular ou sem uso nas vias públicas, originárias de postes de iluminação e de telefonia, causando risco à segurança de pessoas ou obstrução ao fluxo de pedestres.

Braulio Lara completa dizendo que além da questão estética, a presença de fios caídos e cabos abandonados nas ruas tem gerado preocupação constante por oferecer riscos de acidentes, dificultar a circulação nas calçadas e comprometer a organização urbana da cidade. “Estamos confiantes que com essa regulamentação as empresas que são responsáveis pelos fios inservíveis passem a ser cobradas de forma mais efetiva pela manutenção e retirada das estruturas abandonadas ou danificadas em vias públicas”.