quinta-feira, 21 de maio de 2026

Câmara de BH promulga lei que regulamenta internação de dependentes químicos

Belo Horizonte ganha uma nova ferramenta jurídica para lidar com a crise da dependência química. Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, 05 de maio, a Lei 12.003/2026, que dispõe sobre a internação voluntária e involuntária de dependentes químicos na capital mineira. A legislação é fruto do Projeto de Lei nº 174/2025, de autoria do vereador Braulio Lara (NOVO).

Diferente do processo convencional, a lei não contou com a assinatura do prefeito Álvaro Damião. O Executivo perdeu o prazo legal para a sanção ou veto após a aprovação do texto pela Câmara em março. Diante da omissão do prefeito (configurando a sanção tácita), coube ao presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte a responsabilidade de promulgar a nova legislação, garantindo sua entrada em vigor.

Assista ao debate aqui: https://youtu.be/-plFHNr0uEU?si=ShAHfqBR7O0aMBMX


Foco na População de Rua e Vulnerabilidade

A nova legislação estabelece diretrizes para que o poder público possa atuar de maneira mais assertiva em casos de vulnerabilidade extrema, com atenção especial às pessoas em situação de rua. O objetivo central é oferecer tratamento médico adequado, acompanhamento psicológico e ações coordenadas para a reinserção social e familiar.

O vereador Braulio Lara, autor da proposta, baseou o texto na necessidade de alinhar a legislação municipal à Lei Nacional de Drogas (Lei Federal 13.840/2019). Durante a tramitação, Lara destacou o cenário de pessoas "definhando nas calçadas" e a angústia de famílias que não conseguiam socorro para parentes em estado severo de vício.

Como funciona a nova lei

A aplicação da Lei 12.003/2026 segue protocolos rigorosos para garantir os direitos individuais e a segurança clínica:

1. Prioridade Ambulatorial: O tratamento deve ser iniciado preferencialmente em regime ambulatorial e nos centros de referência (como os CAPS), sendo a internação considerada o último recurso.

2. Internação Involuntária como Exceção: Ocorre quando há risco comprovado à integridade física do dependente ou de terceiros. Deve ser realizada exclusivamente em unidades de saúde ou hospitais gerais.

3. Laudo Médico Obrigatório: A internação sem o consentimento do paciente só pode ser feita mediante laudo de um médico devidamente registrado, que ateste a necessidade da medida.

4. Solicitantes Autorizados: A intervenção pode ser solicitada por familiares ou responsáveis legais. Na ausência destes, servidores públicos das áreas de saúde, assistência social ou órgãos do Ministério Público podem requisitar a medida.

5. Tempo Limite: A internação involuntária deve ter duração máxima de 90 dias, prazo considerado necessário para a desintoxicação e estabilização do paciente.


Histórico e justificativa

Durante a tramitação da proposta na Câmara, o vereador Braulio Lara defendeu a urgência da pauta, relatando o cenário de pessoas que estão "definhando nas calçadas de Belo Horizonte" por conta do vício em álcool e drogas. Segundo o autor, a lei vem para alinhar o município ao que já é previsto na lei nacional de drogas.

"Nós sabemos que a internação involuntária é uma medida última possível e precisa ser feita com toda responsabilidade médica. Muitas pessoas não conseguem responder por si mesmas e precisam de tratamento para recuperar a saúde e a dignidade", justificou o parlamentar à época da aprovação. Ele também lembrou o desespero de famílias que tentam buscar socorro para parentes e encontravam barreiras na rede de atendimento.

A promulgação pela Câmara Municipal foi vista por entidades e comunidades terapêuticas como um passo decisivo para preencher uma lacuna no serviço público de Belo Horizonte. "Sabemos que a internação involuntária é uma medida extrema e precisa ser feita com total responsabilidade médica. Muitas pessoas perdem a capacidade de responder por si mesmas e precisam desse resgate para recuperar a dignidade", defendeu Braulio Lara.

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