segunda-feira, 20 de junho de 2022

AGORA É LEI: PBH tem que disponibilizar informações claras e detalhadas sobre obras públicas


Lei assegura disponibilização de dados como data de início, previsão de término e fases da obra, além de resumo e impacto ambiental

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último sábado (11/6), a Lei 11.362 garante ao cidadão acesso mais efetivo a informações sobre as obras municipais, facilitando o exercício do direito de fiscalizar o gasto público. Pela norma, a Prefeitura de BH deverá disponibilizar, em seu site, dados como data de início, previsão de término e fases da obra, empresa responsável pelas intervenções e valores, além de resumo e impacto ambiental. A lei, originária de projeto do vereador Braulio Lara (Novo), também determina que, em caso de eventual interrupção por mais de 30 dias, devem ser informados os motivos e a previsão de reinício e conclusão.

A Política de Transparência das Obras Públicas Municipais estabelece ainda que sejam publicizados o nome e o CNPJ da empresa responsável e se a obra é oriunda do Orçamento Participativo (OP). Emenda da Comissão de Administração Pública acrescentou obrigatoriedade de informar se a obra resulta de emenda parlamentar. A inclusão do Livro de Ordem e do Diário de Obra entre os itens a serem divulgados, também proposta na emenda, foi votada em destaque e rejeitada pelo Plenário, atendendo acordo feito com a Prefeitura. A lei também prevê que as referidas informações deverão ser atualizadas mensalmente pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura (Smobi).

Na justificativa da proposição que deu origem à lei, Braulio Lara explica que “a divulgação do andamento das obras públicas na cidade a todos os cidadãos visa cumprir os princípios da administração pública, especialmente o da publicidade e o da eficiência”. O vereador considera as informações sobre obras disponibilizadas na página da Prefeitura de Belo Horizonte insuficientes e fora de um padrão que atenda à Lei Federal 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).

Fonte: Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH

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