Na CPI da Assistência Social para a População em Situação de Rua aprovamos um requerimento que será encaminhado ao STF, ao Ministro Alexandre de Moraes.
A ADPF n° 976/STF determinou ao Poder Público, em todas as esferas de governo, a adoção de medidas com foco nas pessoas em situação de rua.No entanto, apesar da decisão, em resposta oficial de todos os requerimentos, a PBH informa de forma padronizada “que o município de Belo Horizonte não foi intimado da referida decisão”.
Queremos entender se a Prefeitura já está sujeita ao cumprimento das obrigatoriedades fixadas na decisão e se deverá cumprir o prazo de 120 dias para a realização de diagnóstico da situação nos territórios.
Afinal, a Prefeitura está omissa? De forma urgente, o Executivo precisa agir no caminho à resolução do problema.
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