Produzindo efeitos a partir do próximo dia 20 de outubro, o governador Romeu Zema assinou Decreto 48.519/2022 que regulamenta a emissão da Certidão de Pagamento ou Desoneração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD - devido em razão dos bens e direitos transmitidos constantes de Declaração de Bens e Direitos – DBD que estiverem pendentes de avaliação pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, por prazo superior a 90 dias.
Confira o decreto clicando aqui.
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