O plenário da Câmara Municipal de BH aprovou por 36 votos sim e quatro votos contrários, na tarde desta segunda-feira, 14 de junho, o Projeto de Lei 1071/2020 que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Belo Horizonte em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Belo Horizonte dá um passo importante para promover a qualidade de vida, qualidade da saúde e também no combate à Covid-19. A atividade física é elemento determinante e condicionante como serviço essencial.
Os vereadores Braulio Lara e Fernanda Pereira Altoé propuseram uma emenda ao projeto que aperfeiçoou ainda mais o texto. Aprovado também por 36 votos a favor e com apenas 4 votos contrários foi acrescentado um novo parágrafo ao projeto de lei que "em caso de necessidade de impedimento de realização de atividades em espaços fechados, deverá ser priorizada a realização de atividades físicas em áreas abertas, públicas ou privadas, garantindo-se o distanciamento social mínimo estabelecido pelas autoridades sanitárias, com vistas a não haver aglomerações".
Tal medida permitirá aos profissionais de educação física a continuidade do exercício de sua profissão e assegurará à população condições de práticas físicas que não acarretam em aglomerações.
O projeto e emenda aprovados garantirá o acesso da população aos já consagrados benefícios da atividade física e do exercício físico. O texto final segue para sanção do prefeito Alexandre Kalil.
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