O PL 355/22, de minha autoria, foi aprovado nessa quinta-feira em primeiro turno na Câmara Municipal.
O Projeto pretende aprimorar a legislação do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter-Vivos"), fazendo com que a base de cálculo a seja o valor declarado pelo contribuinte caso esteja dentro de uma faixa de avaliação das tabelas de referência da Prefeitura.
Quem já comprou algum imóvel sabe o desgaste que é ver o ITBI ser avaliado incorretamente, bem diferente do valor transacionado.
Não faz sentido algum pagar um valor diferente do que foi a transmissão real na base de cálculo. Inclusive, esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso que queremos aprimorar em Belo Horizonte.
Seguimos trabalhando pela aprovação em segundo turno. É bom para todo cidadão! É bom para todos aqueles que trabalham no mercado imobiliário!
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