quarta-feira, 13 de abril de 2022

MP de Contas pede que Defensoria impeça reajuste de passagens de ônibus em BH



Visando proteger os direitos coletivos e individuais o Ministério Público de Contas de MG solicitou à Defensoria Pública que se manifeste e intervenha para garantir que não ocorra o aumento das passagens dos ônibus do transporte coletivo de Belo Horizonte.

O reajuste deste contrato, da forma que se propõe, é ilegal devido a uma série de fatores.

Conheça alguns:

As revisões tarifárias, por exemplo, não foram feitas dentro dos prazos e sabe-se que uma delas padeceu de vícios seríssimos. Outro ponto é que a prefeitura de BH repassou para as empresas de ônibus quase R$ 220 milhões durante a pandemia, o que não possuía previsão contratual.

Além disso, as empresas concessionárias descumprem, diuturnamente, várias das cláusulas dos contratos de concessão, como, por exemplo, a que determina a presença de agentes de bordo (cobradores) em praticamente todas as viagens.

Não bastasse, ao longo dos anos, as empresas concessionárias de transporte foram favorecidas por uma série de benefícios fiscais que não estavam previstos originalmente nos contratos, sem que isso tenha sido revertido em prol da modicidade tarifária como a Lei Municipal 10.638/13 que concedeu “isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - para o serviço de transporte público coletivo urbano de pessoas por ônibus” e a Lei Municipal 10.728/2014 proibiu a “cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional – CGO” em Belo Horizonte (espécie de taxa municipal que era paga pelas concessionárias, com a alíquota de 2% sobre sua receita).

E ai? Após estes vários benefícios ainda vale aumentar o preço das passagens?

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